Curso da Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul para Concursos Por Pedro Henrique
O que é o curso da Lei Complementar 114/05 Para Concursos Públicos?
O curso objetiva a sua aprovação em concursos públicos, que exigem conhecimento da disciplina da Lei Orgânica da Policia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul. Com uma metodologia única e aprendizado em alta performance, focada no conteúdo teórico cobrado em diversas bancas de certames.
O preparatório contém as principais ferramentas de estudo para uma preparação completa, com videoaulas online e material de acompanhamentoem PDF, para que o aluno tenha habilidades para responder qualquer questão de prova.
Público-alvo
Interessados que buscam a aprovação em concursos públicos e precisam entender e dominar uma das disciplinas mais dinâmicas, cobrada constantemente em editais.
Ferramentas de estudo
- Videoaulas 100% atualizadas
- Materiais de acompanhamento em PDF: disponíveis na área do aluno para download, nas aulas em que o material for necessário;
- Questões Desafios: nas aulas em que forem necessárias;
Disponibilização e acesso
- Prazo de acesso: 365 dias;
- Você pode assisitr ilimitadas vezes às videoaulas, dentro do prazo de acesso;
- Player de aceleração de videoaulas: você estuda no seu ritmo.
- O Focus Concursos garante a atualização do conteúdo programático dentro do prazo de contratação do curso adquirido, caso houver necessidades e sem custo adicional.
Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
Você tem 7 dias, a partir da aprovação da compra, para assistir às aulas e conhecer nossos professores. Se você não ficar satisfeito com o conteúdo ou com a metodologia de ensino, você tem nossa garantia de satisfação.
Se você não ficar satisfeito, entre em contato conosco via e-mail e devolveremos o valor integral, sem nenhuma complicação.
As aulas abaixo fazem parte da disciplina.
Vídeoaula | Duração | Disponibilidade |
---|---|---|
Lei complementar 114/05 | Art. 1 ao 5 | 00:25:40 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 6 e 7 | 00:19:20 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 8 ao 10 | 00:11:52 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 10 A ao 10 D | 00:28:27 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 10 E ao 11 | 00:24:08 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 12 ao 15 | 00:10:15 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 16 ao 23 | 00:22:28 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 24 ao 27 | 00:24:02 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 28 ao 29 | 00:05:59 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 30 ao 32 | 00:11:32 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 33 ao 46 | 00:29:03 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 47 ao 53 | 00:09:50 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 54 ao 55 A | 00:23:20 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 64 ao 70 | 00:22:02 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 71 ao 75 | 00:22:36 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 76 ao 89 | 00:33:09 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 90 ao 94 | 00:22:08 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 95 ao 99 | 00:17:25 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 103 ao 107 | 00:21:11 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 108 ao 111 | 00:11:05 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 113 ao 123 | 00:18:58 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 124 ao 132 | 00:24:51 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 133 ao 136 | 00:08:48 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 137 ao 143 | 00:11:51 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 144 ao 152 | 00:27:14 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 153 ao 156 | 00:24:43 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 157 ao 175 | 00:27:05 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 177 ao 192 | 00:31:22 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 193 ao 218 | 00:23:49 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 219 ao 229 | 00:20:23 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 230 ao 245 | 00:26:14 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 246 ao 258 | 00:14:19 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 259 ao 268 | 00:13:24 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 269 ao 273 | 00:11:54 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 277 ao 281 | 00:12:23 | Publicado |
Lei complementar 114/05 | Art. 285 ao 298 | 00:15:25 | Publicado |
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